TRT1 - 0101734-90.2017.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180985b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174a7b3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FRANCISCO JOSÉ AZEVEDO DE MIRANDA Recorrido(a)(s): MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 410. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 7º, inciso XXX; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 5º; artigo 193, §1º, inciso I; artigo 456, §único; artigo 442; artigo 444; artigo 460; artigo 468; artigo 818; artigo 832 Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; Código Civil, artigo 187; artigo 884; artigo 927. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA
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29/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA em 13/11/2024
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05/11/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
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28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA
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24/10/2024 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA - CPF: *57.***.*09-94
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20/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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10/09/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
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27/02/2024 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA em 07/02/2024
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31/01/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
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24/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA
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24/03/2023 12:31
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE MIRANDA - CPF: *57.***.*09-94 e não provido
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01/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2023
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28/02/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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27/10/2022 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/10/2022 11:55
Retirado de pauta o processo
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05/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2022
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04/10/2022 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:02
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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28/09/2022 01:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2022 00:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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