TRT1 - 0097200-10.1996.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Eduardo da Silva
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28/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/08/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de Padaria e Lanchonete Flor do Marco II Ltda em 27/05/2025
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E LANCHONETE FLOR DO MARCO II LTDA
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28/04/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Carlos Eduardo da Silva sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de Carlos Eduardo da Silva em 28/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fab94c proferido nos autos.
Considerando que os autos físicos estão arquivados há anos, intime-se a parte autora para que apresente a procuração, e o número do CPF do Reclamante e o CNPJ/CPF da Reclamada, em 05 dias.
Vindo, retifique-se a autuação e façam os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Eduardo da Silva -
19/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Eduardo da Silva
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19/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 00:29
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 16:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/1996
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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