TRT1 - 0100819-31.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a3d08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA VISAO DA PENHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISAO DA PENHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA CUNHA
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20/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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29/04/2024 14:24
Iniciada a execução
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29/04/2024 14:24
Transitado em julgado em 08/04/2024
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11/04/2024 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 01:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA CUNHA em 21/02/2024
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06/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA CUNHA
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05/02/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA VISAO DA PENHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA CUNHA em 01/02/2024
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31/01/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISAO DA PENHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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17/01/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA CUNHA
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17/01/2024 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 618,18
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17/01/2024 20:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DE SOUSA CUNHA
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08/11/2023 07:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/11/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2023 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) NOVA VISAO DA PENHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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01/09/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEX DE SOUSA CUNHA
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31/08/2023 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2023 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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25/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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