TRT1 - 0163300-10.1997.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de Padaria e Mercado do Jomar Ltda em 12/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0163300-10.1997.5.01.0223 : JOSÉ GERALDO DA SILVA : PADARIA E MERCADO DO JOMAR LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado Padaria e Mercado do Jomar Ltda, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de ID 7ca666c, que recebe o agravo de petição interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Padaria e Mercado do Jomar Ltda -
24/04/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCADO DO JOMAR LTDA
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09/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de José Geraldo da Silva sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90bdcc proferido nos autos.
Considerando que os autos físicos estão arquivados há anos, intime-se a parte autora para que apresente a procuração, e o número do CPF do Reclamante e o CNPJ/CPF da Reclamada, em 05 dias.
Vindo, retifique-se a autuação e façam os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - José Geraldo da Silva -
19/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) José Geraldo da Silva
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19/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 00:39
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/1997
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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