TRT1 - 0100466-75.2018.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3aaba8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100466-75.2018.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: LUMA MENEZES ABDALLA RECLAMADO: DIEGO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 01/04/2025, id 69b433a, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 21/03/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGUES DA SILVA -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES DA SILVA
-
24/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc74ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUMA MENEZES ABDALLA -
19/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
19/03/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
18/03/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/03/2025 17:00
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 12/02/2025
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
14/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/11/2024 11:07
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 26/09/2024
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
02/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/02/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
29/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
06/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/10/2022 10:58
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 04/08/2022
-
22/07/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (petição com meios de execução)
-
09/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
12/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 17/03/2022
-
08/03/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (petição com meios de execução)
-
13/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
12/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 14/10/2021
-
04/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/09/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
28/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
25/08/2021 14:00
Registrada a inclusão de dados de DIEGO RODRIGUES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2021 12:58
Iniciada a execução
-
19/08/2021 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2021 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (inércia do réu)
-
29/10/2020 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 28/10/2020
-
21/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2020 13:00
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RODRIGUES DA SILVA
-
20/10/2020 13:00
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RODRIGUES DA SILVA
-
19/10/2020 17:25
Homologada a liquidação
-
19/10/2020 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/09/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo conclusão para homologação dos cálculos)
-
15/07/2020 19:04
Expedido(a) ofício a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
15/07/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (petição solicitando retificação de ofício)
-
11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2020
-
30/06/2020 11:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 14:17
Expedido(a) ofício a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
29/06/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES DA SILVA
-
29/06/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/06/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (TUTELA)
-
19/05/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUMA MENEZES ABDALLA
-
19/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/04/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (petição informando inércia do réu)
-
11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2020
-
28/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/01/2020 14:06
Iniciada a liquidação
-
27/01/2020 14:06
Transitado em julgado em 17/10/2019
-
07/11/2019 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de Liquidação)
-
18/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 17/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de LUMA MENEZES ABDALLA em 09/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 11:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*28-54
-
02/10/2019 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/10/2019 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 868.86
-
26/09/2019 10:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUMA MENEZES ABDALLA
-
26/09/2019 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUMA MENEZES ABDALLA
-
15/08/2019 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/06/2019 15:06
Juntada a petição de Razões Finais (memoriais)
-
24/06/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (alegações finais)
-
10/06/2019 10:20
Audiência instrução realizada (10/06/2019 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 10:01
Audiência instrução designada (10/06/2019 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 09:46
Audiência una realizada (13/12/2018 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2018 10:47
Audiência una designada (13/12/2018 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2018 10:45
Audiência una realizada (04/10/2018 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2018 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 13:36
Audiência una designada (04/10/2018 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/06/2018 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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