TRT1 - 0100083-62.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95acd55 proferida nos autos.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Não há crédito previdenciário ou custas, por se tratar de inadimplemento do acordo de id 0b68505.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (fev/2026).
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
-
24/03/2025 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON ANTUNES DE SIQUEIRA em 18/03/2025
-
12/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/03/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON ANTUNES DE SIQUEIRA
-
21/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/01/2025 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/01/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 09:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2024
-
21/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
-
19/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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24/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/04/2024 09:17
Registrada a inclusão de dados de WASHINGTON ANTUNES DE SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2024 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
-
15/03/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON ANTUNES DE SIQUEIRA em 14/03/2024
-
07/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ANTUNES DE SIQUEIRA
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02/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:09
Registrada a inclusão de dados de SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/02/2024 16:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/02/2024 16:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
-
16/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/12/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 07:54
Iniciada a execução
-
12/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/12/2023
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06/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/12/2023 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/12/2023 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/12/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/11/2023 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
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08/11/2023 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/11/2023 08:00
Iniciada a liquidação
-
06/11/2023 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/11/2023 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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06/11/2023 14:07
Homologada a Transação
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06/11/2023 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 11:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2023 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 11:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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11/04/2023 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/03/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
-
21/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 20/03/2023
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20/03/2023 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2023
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11/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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10/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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07/02/2023 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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06/02/2023 18:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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