TRT1 - 0100011-69.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4052c5 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o resultado negativo do Sisbajud, intime o exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ.
Em caso positivo, conclusos para Infojud, a fim de obter o endereço dos sócios. Feito, citem-se o(s) sócio(s) ou a pessoa jurídica indicada, através de eCarta, nos endereços mencionados, e também, por economia processual, através de edital, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. bp NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9116e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 10.645,51, atualizados até 10/06/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$9.320,17 2- Honorários advocatícios: R$957,29 3- INSS a recolher: R$368,05 4- Total: R$10.645,51 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$10.645,51). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY -
18/02/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 12:59
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2022 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY em 19/10/2022
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07/10/2022 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões AIRR estado RJ)
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06/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/10/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY
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04/10/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/10/2022 09:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c88a15) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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22/07/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (AIRR- ESTADORJ)
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21/07/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2022 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/05/2022 07:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab3b37d) para Recurso de Revista
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26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2022
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14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/05/2022
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14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY em 13/05/2022
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06/05/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação (RR- ESTADO)
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03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
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03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
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03/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS MARTINS HERDY
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02/05/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/04/2022 10:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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29/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
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28/03/2022 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:21
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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23/03/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2022 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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17/02/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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