TRT1 - 0100887-58.2020.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc17619 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 18.426,85, atualizados até 25/03/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$16.644,49 2- Honorários advocatícios: R$832,22 3- INSS a recolher: R$950,14 4- Total: R$18.426,85 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$18.426,85). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE COSENDEY DAUDT -
19/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 20:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2023 11:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: b7cddcc) para Contrarrazões
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/07/2023
-
17/07/2023 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2023 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE COSENDEY DAUDT
-
11/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
-
27/06/2023 20:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDILAINE COSENDEY DAUDT em 26/06/2023
-
20/06/2023 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE COSENDEY DAUDT
-
12/06/2023 15:07
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/06/2023 15:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 14:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 044d0f1) para Recurso de Revista
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDILAINE COSENDEY DAUDT em 09/02/2023
-
05/02/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
-
03/02/2023 21:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/01/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE COSENDEY DAUDT
-
24/01/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2022 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
18/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:35
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 SV CJC ()
-
18/10/2022 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2022 20:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
13/09/2022 14:20
Distribuído por dependência
-
05/09/2022 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/08/2022
-
16/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/07/2022 16:34
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/06/2022 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDILAINE COSENDEY DAUDT em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/05/2022
-
09/05/2022 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Iabas)
-
30/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE COSENDEY DAUDT
-
29/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/04/2022 10:23
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
-
25/03/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 12/04/2022 09:00 ED/CJC 9H ()
-
24/02/2022 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
04/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/02/2022
-
12/01/2022 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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10/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/12/2021 09:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/12/2021 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
03/12/2021 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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