TRT1 - 0101228-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 12:31
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MILENA PAULINO ALVES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY em 12/05/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
27/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PAULINO ALVES
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27/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY
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27/04/2025 22:21
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY
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11/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MILENA PAULINO ALVES em 03/04/2025
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28/03/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e99323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido dos embargos de terceiros para declarar subsistente a penhora existente nos autos principais, na forma acima fundamentada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante - Art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Independente do trânsito em julgado dos presentes embargos, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY -
19/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PAULINO ALVES
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19/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY
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19/03/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/03/2025 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY
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31/01/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/01/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA GRANGEIA RAMOS FULY
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEUSA FULY CAVALCANTE em 14/11/2024
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WILIAM FULY CAVALCANTI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GM MERCADO DE CARNES LTDA em 14/11/2024
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14/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA FULY CAVALCANTE
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM FULY CAVALCANTI
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GM MERCADO DE CARNES LTDA
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PAULINO ALVES
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18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/10/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/10/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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