TRT1 - 0101691-41.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AUTO SERVICO EL SOMBRERO LTDA - ME
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14/04/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO AUTO SERVICO EL SOMBRERO LTDA - ME em 07/04/2025
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07/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdba24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS em face de POSTO AUTO SERVICO EL SOMBRERO LTDA - ME, julgo improcedentes os pedidos, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, em favor do advogado do reclamante.
Custas calculadas sobre o valor ora atribuído à causa, pelo reclamante, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS -
24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AUTO SERVICO EL SOMBRERO LTDA - ME
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24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
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24/03/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/03/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
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06/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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28/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:50
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 12:31
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) POSTO AUTO SERVICO EL SOMBRERO LTDA - ME
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18/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
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16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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