TRT1 - 0101333-03.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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14/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/05/2025 18:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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07/05/2025 07:19
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES em 05/05/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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22/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES em 02/04/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a855cb proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Impugnação da reclamada no id a3d1204, manifestação do autor no id 6f25092.
Analiso.
Do período de apuração: Informa a ré que o autor não gozou férias em 2016, logo não há valores para apurar neste ano.
Com razão a fundamentação da ré, pois se não houve férias, logo não houve abono pecuniário.
No ano de 2020 o autor gozou férias, logo não há valores a calcular.
Acolho.
Do INSS: Assiste razão à ré, pois o abono de férias é verba indenizatória, logo, não há contribuição para o INSS.
Acolho.
Da correção monetária: Com razão, o cálculo da correção monetária por TR consta da coisa julgada, logo inválido qualquer outra apuração realizada.
Acolho.
Dos honorários sucumbenciais: É entendimento deste Juízo que é incabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença, logo com razão a alegação da ré.
Acolho.
Assim, acolho as impugnações da ré.
Intime-se o autor para retificar os cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES -
20/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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20/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/01/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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13/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/12/2024 09:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/11/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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