TRT1 - 0100736-60.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVAL MOVEIS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA LOPES DA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVAL MOVEIS LTDA
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01/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA LOPES DA SILVA
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31/07/2025 14:35
Conhecido o recurso de ELISANGELA LOPES DA SILVA - CPF: *84.***.*51-43 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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08/07/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b0a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à autora, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) integração das comissões quitadas “por fora” em FGTS, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, multa de 40% e repouso semanal remunerado; b) pagamento do saldo de salário (09 dias de maio de 2024); aviso prévio indenizado (42 dias); férias proporcionais (07/12), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (05/12); multa compensatória de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio sobre a duração do contrato de trabalho. c) entrega do TRCT acompanhado da chave de conectividade, a fim de que seja viabilizado o saque do FGTS, assim como os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego; d) pagamento de indenização substitutiva aos depósitos do FGTS não realizados durante a vigência do contrato de trabalho ou recolhidos a menor, inclusive os incidentes sobre as verbas rescisórias, como se apurar na liquidação do julgado, devendo a parte autora comprovar nos autos oportunamente a quantia sacada de sua conta vinculada; e) pagamento da ajuda de custo; e f) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: FGTS; férias acrescidas de 1/3; aviso prévio; indenização de 40%; reflexo das comissões nas parcelas anteriormente nominadas; ajuda de custo; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVAL MOVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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