TRT1 - 0101341-30.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 12:14
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:51
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 816d087) para Agravo Interno
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04/06/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 13:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/05/2025
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06/05/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101341-30.2022.5.01.0201 Destinatário: IVAN DE CAMPOS LIMA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 816d087.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE CAMPOS LIMA -
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE CAMPOS LIMA
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15/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 09:09
Juntada a petição de Agravo
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889df6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): IVAN DE CAMPOS LIMA, AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/11/2024
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVAN DE CAMPOS LIMA em 11/11/2024
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04/11/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE CAMPOS LIMA
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/10/2024 15:34
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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22/08/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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