TRT1 - 0101406-16.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025
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26/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b61f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. DECIDO: 1.Relatório A autora apresentou embargos de declaração em face da sentença.
Aduz que haveria omissões.
Manifestação da 1ª ré no id a9ded6b. É o relatório. 2.
Admissibilidade Oposta a medida a tempo e modo, conheço-a. 3.
Mérito Em que pesem as razões expendidas na peça de embargos da autora, inexistente qualquer omissão no julgado (CLT, artigo 897-A), visto que a r. sentença é bastante clara e precisa tendo apreciado todos os elementos constantes dos autos.
Esclareça-se, de início, que há omissão quando a sentença deixa de se manifestar sobre ponto relevante do processo, o que não ocorreu no caso em tela.
O que se observa é que a excipiente em seus embargos apenas impugna o entendimento deste Juízo que resolveu julgar IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária do 2º réu.
Portanto, os argumentos lançados nos embargos aventam, na verdade, a ocorrência de eventual error in judicando, o que, como sabido, não é possível de apreciação em sede de embargos de declaração.
Ora, se o Juiz fundamentou a sua decisão, esclarecendo os motivos que lhe levaram a firmar seu convencimento, o seu raciocínio lógico, a prestação jurisdicional foi devidamente concedida às partes.
Se os fundamentos estão certos ou errados ou se o Juízo não analisou corretamente a prova dos autos, a matéria não é de embargos de declaração, mas do recurso próprio.
A Constituição Federal exige apenas fundamentação, e não a fundamentação correta ou que atenda à tese de parte. 4.
Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
16/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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16/03/2025 18:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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06/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 00:02
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/06/2024 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/05/2024
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/04/2024
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24/04/2024 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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15/04/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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15/04/2024 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,62
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15/04/2024 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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26/02/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/02/2024 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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19/02/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/02/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/02/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/09/2023 08:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2023 17:41
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 09:17
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 09:17
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2023 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 20:45
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação (chamento do feito à ordem)
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL em 20/04/2023
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/03/2023
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA em 30/03/2023
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30/03/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL
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23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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22/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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22/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/03/2023 10:49
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL em 15/02/2023
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/02/2023
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04/02/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA em 03/02/2023
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19/01/2023 22:22
Expedido(a) notificação a(o) DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL
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19/01/2023 22:22
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ARAUJO DE OLIVEIRA MADRUGA
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16/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/12/2022 08:49
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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