TRT1 - 0100935-70.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO CAVALCANTE em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93a125 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MAURO CAVALCANTE Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida (Id. 92dab34).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses por serem procedentes deste tribunal prolator do acórdão recorrido, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CAVALCANTE -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CAVALCANTE
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de MAURO CAVALCANTE
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28/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/10/2024
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21/10/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CAVALCANTE
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07/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO CAVALCANTE - CPF: *34.***.*36-34
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13/09/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/09/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2024
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02/09/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CAVALCANTE
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26/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2024 15:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/05/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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