TRT1 - 0100340-30.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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20/06/2025 10:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.113,94
-
20/06/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA GUEDES SOARES RIBEIRO
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20/06/2025 10:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/06/2025 10:39
Audiência una realizada (18/06/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA GUEDES SOARES RIBEIRO em 08/04/2025
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07/04/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a8c19 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 18/06/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA GUEDES SOARES RIBEIRO -
28/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA GUEDES SOARES RIBEIRO
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28/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100340-30.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/03/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:17
Audiência una designada (18/06/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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