TRT1 - 0101216-02.2018.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 13:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50077cf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - RAFAELA EUGENIO DA CRUZ -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e780e57) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f341da proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. RAFAELA EUGÊNIO DA CRUZ Recorrido(a)(s): 1. RAFAELA EUGÊNIO DA CRUZ 2. BANCO BRADESCO S.A. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: RAFAELA EUGÊNIO DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º caput; artigo 7º, inciso V; artigo 19, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460; artigo 468; artigo 818, inciso I; artigo 5º; artigo 791-A, §4º; artigo 791-A, §2º; artigo 790-B; artigo 790-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 396; artigo 400; artigo 98; artigo 99, §3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/55170/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - RAFAELA EUGENIO DA CRUZ -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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28/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 21:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 00:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f28195e) para Recurso de Revista
-
05/11/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
-
25/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
-
25/10/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAELA EUGENIO DA CRUZ - CPF: *52.***.*26-27
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17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
13/10/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/10/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 21:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad58aab) para Embargos de Declaração
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02/10/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/09/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EUGENIO DA CRUZ
-
25/09/2024 12:33
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
25/09/2024 12:33
Conhecido em parte o recurso de RAFAELA EUGENIO DA CRUZ - CPF: *52.***.*26-27 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
10/09/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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12/08/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/08/2024 10:56
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 20:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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