TRT1 - 0100807-29.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 09:04
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae74d47 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0e948 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 415; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483; Código Civil, artigo 942. - divergência jurisprudencial . - OJ nº 9 da SEEX deste E.
TRT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA
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29/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 14/11/2024
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13/11/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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29/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA
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18/10/2024 10:19
Conhecido o recurso de DILSON DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*81-49 e provido
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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29/07/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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14/06/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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