TRT1 - 0102446-15.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de IRAPUAN MANOEL DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dcd14 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que afastou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de RMNR e reflexos, restando prejudicadas todas as pretensões relacionadas às diferenças de complementação da RMNR, Com a resposta, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
No decurso do prazo in albis, ao arquivo com baixa. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IRAPUAN MANOEL DA SILVA
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24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 21:58
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 21:58
Transitado em julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 06:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2018 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2018 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2018 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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16/07/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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13/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de IRAPUAN MANOEL DA SILVA em 12/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
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28/06/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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26/06/2018 22:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRAPUAN MANOEL DA SILVA
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26/06/2018 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IRAPUAN MANOEL DA SILVA
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18/06/2018 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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25/04/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 15:50
Audiência conciliação em conhecimento realizada (18/04/2018 09:31 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2018 10:43
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2018 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2018 10:50
Audiência conciliação em conhecimento designada (18/04/2018 09:31 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2018 10:50
Audiência instrução cancelada (18/04/2018 09:31 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2018 10:50
Audiência instrução designada (18/04/2018 09:31 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2018 13:19
Audiência una cancelada (18/07/2018 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2018 13:23
Audiência una designada (18/07/2018 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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10/11/2017 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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