TRT1 - 0100475-61.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-61.2024.5.01.0521 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA RECORRIDO: FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME, IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira ré (FB Serviços Ltda.ME) a: a) proceder à devolução do desconto efetuado no TRCT, sob a rubrica "situação auxílio-doença", no valor de R$361,05; e b) pagar as horas excedentes à 8ª hora diária, salvo em relação aos sábados que deve ser no que exceder à 4ª hora de trabalho, integrações e reflexos, e honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitro o valor da condenação em R$3.000,00, com custas de R$60,00, pela primeira reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da súmula n. 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME -
14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA
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11/04/2025 15:40
Conhecido o recurso de KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA - CPF: *87.***.*37-95 e provido em parte
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09/04/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/01/2025 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100475-61.2024.5.01.0521 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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