TRT1 - 0100475-61.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1814ff2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 6753203, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, expeçam-se os alvarás, notificando-a.
Dados bancários Id 17f19db.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME - IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b255e02 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Id. a60c5aa, parcialmente modificada pelo Acórdão Id 4ec26fa, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA -
23/05/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-61.2024.5.01.0521 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA RECORRIDO: FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME, IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira ré (FB Serviços Ltda.ME) a: a) proceder à devolução do desconto efetuado no TRCT, sob a rubrica "situação auxílio-doença", no valor de R$361,05; e b) pagar as horas excedentes à 8ª hora diária, salvo em relação aos sábados que deve ser no que exceder à 4ª hora de trabalho, integrações e reflexos, e honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitro o valor da condenação em R$3.000,00, com custas de R$60,00, pela primeira reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da súmula n. 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME -
14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS FLORENTINOS CEREAIS LTDA
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FBF TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA
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11/04/2025 15:40
Conhecido o recurso de KETELEN NATHIELE DOS SANTOS PORTUGAL PEREIRA - CPF: *87.***.*37-95 e provido em parte
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09/04/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/01/2025 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100475-61.2024.5.01.0521 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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