TRT1 - 0100251-63.2020.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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19/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 18/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 08/08/2025
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 04/08/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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30/07/2025 11:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 105,71)
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29/07/2025 23:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0e2d88f) para Manifestação
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25/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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24/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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24/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 127,14)
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24/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.057,27)
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24/07/2025 09:51
Expedido(a) alvará a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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22/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a0372 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 0dbd777, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 2.323,53, nos termos da decisão de id: 82cb929, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA -
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/05/2025 12:57
Iniciada a execução
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11/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416da20 proferido nos autos.
Vistos etc. Indefiro o requerido nos ids 81369a2 e 2efe6f5, considerando que em tempos de modernização/era digital, o reclamante tem acesso por meio de aplicativo, FGTS, ao seu extrato da conta vinculada, ainda, pode obter esse mesmo extrato, no site da Caixa Econômica Federal, tudo de forma eletrônica e gratuita, bastando para tanto um cadastro.
Ocorrendo inadimplemento, junte o reclamante o extrato aos autos, requerendo o que entender de direito.
Em tempo, registre-se para o reclamante que os cálculos já foram homologados (id 82cb929).
No mais, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Intime-se. SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA -
26/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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26/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 16/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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28/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 07/10/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/09/2024
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13/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
12/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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12/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/09/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 20/08/2024
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12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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09/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/07/2024
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27/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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13/06/2024 14:50
Homologada a liquidação
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13/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/06/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/05/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
17/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
-
17/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/05/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 11:26
Transitado em julgado em 17/04/2024
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26/04/2024 16:08
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2021 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2021 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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27/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 26/05/2021
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19/05/2021 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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12/05/2021 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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12/05/2021 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/05/2021 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/05/2021
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12/05/2021 00:40
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 11/05/2021
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10/05/2021 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/04/2021
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30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 29/04/2021
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29/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/04/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
-
28/04/2021 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/04/2021 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MATEUS CARLESSO DIOGO
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26/04/2021 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASOEC)
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/04/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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16/04/2021 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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16/04/2021 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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16/04/2021 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/04/2021 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
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29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 28/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
10/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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10/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/09/2020 20:05
Encerrada a conclusão
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22/08/2020 00:28
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 20/08/2020
-
18/08/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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16/08/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 12/08/2020
-
10/08/2020 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
28/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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25/07/2020 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ASOEC )
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18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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15/07/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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09/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA em 08/06/2020
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29/05/2020 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WENDLEY DE OLIVEIRA CUNHA
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14/05/2020 13:12
Apreciada a tutela provisória
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24/04/2020 19:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSEMARY MAZINI
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11/04/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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