TRT1 - 0101119-55.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABRICIO MEIRELLES GOMES em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2f71d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/05/2025, ID nº 2646e86, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1300654. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 20/05/2025, ID nº 5b382fb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 16e114b.
Depósito recursal e custas ID nº ffc3861 e ac9e7e3 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
23/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO MEIRELLES GOMES sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f053e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela demanda. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 28/09/2018, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABRICIO MEIRELES GOMES em face de SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este decisum, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) salários e indenização do período estabilitário; b) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas na razão de 2% sobre 100.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEIRELLES GOMES -
06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
06/05/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
06/05/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
20/02/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/02/2025 15:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/02/2025 08:50 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2025 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2025 15:46
Excluído de 05/02/2025 08:50 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
17/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/02/2025 15:19
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
26/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2024 11:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
26/08/2024 11:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
23/08/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
10/08/2024 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABRICIO MEIRELLES GOMES sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 15:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c28b324) para Recurso Adesivo
-
09/08/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
24/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
24/07/2024 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO MEIRELLES GOMES em 23/07/2024
-
23/07/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
09/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
09/07/2024 19:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
29/06/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101119-55.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: FABRICIO MEIRELLES GOMES RECLAMADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S):FABRICIO MEIRELLES GOMESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.SANDRA ANGELICA PY DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de FABRICIO MEIRELLES GOMES em 26/06/2024
-
19/06/2024 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
11/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
11/06/2024 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
11/06/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
11/06/2024 14:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
06/06/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 06:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/05/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 29/02/2024
-
22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de FABRICIO MEIRELLES GOMES em 21/02/2024
-
09/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
07/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEIRELLES GOMES
-
28/09/2023 16:32
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100698-81.2020.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Barroso de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 10:42
Processo nº 0101351-95.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Inacio Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 13:01
Processo nº 0101351-95.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Inacio Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 07:34
Processo nº 0000294-32.2012.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2012 00:00
Processo nº 0100972-17.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hemerson Brito Melzer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 09:36