TRT1 - 0100203-79.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b310f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1. NEI DA CONCEIÇÃO CÂNDIDO 2. JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 8939611, 788fc88, 78dfa06 - 5776a3a e 56a5bb5 - f285114).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item II; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 18; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso XVI; artigo 37, inciso XVII; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 103, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial: .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818 da CLT e do artigo 373, inciso I, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /jcp/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - NEI DA CONCEICAO CANDIDO - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NEI DA CONCEICAO CANDIDO
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21/03/2025 12:07
Admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/03/2025 02:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 21:56
Encerrada a conclusão
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16/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/03/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NEI DA CONCEICAO CANDIDO em 14/11/2024
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14/11/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NEI DA CONCEICAO CANDIDO
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24/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de NEI DA CONCEICAO CANDIDO - CPF: *16.***.*26-67 e provido
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24/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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24/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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14/10/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 10:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/08/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/05/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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