TRT1 - 0100711-80.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/01/2025
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26/12/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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08/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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08/12/2024 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/12/2024 16:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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04/12/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/12/2024
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25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/11/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 07:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMILSON GUIMARAES DE MORAES em 12/11/2024
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12/11/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5551f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes EMILSON GUIMARÃES DE MORAES, VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA-ME e ESTADO DO RIO DE JANEIRO julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas, sendo a 2a Ré em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que este decisum integra: - aviso prévio (39 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - 13º salário proporcional (5/12); - férias vencidas simples e proporcionais (8/12) com terço constitucional; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - saldo de salário (24 dias); - salário de março; - indenização substitutiva equivalente aos depósitos de FGTS não realizados.
Deferem-se honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Defere-se a liminar para bloqueio de crédito, nos termos do tópico específico dessa sentença.
Em liquidação, deduzam-se os valores pagos conforme comprovantes de depósito de fl. 291 e 292.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99, apenas saldo de salário e salário retido.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés, isento o 2º reclamado.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
24/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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24/10/2024 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/10/2024 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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24/10/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a EMILSON GUIMARAES DE MORAES
-
24/10/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/10/2024 09:27
Audiência una realizada (24/10/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/09/2024
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19/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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18/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
09/09/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
-
28/08/2024 11:08
Expedido(a) alvará a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
-
28/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/08/2024 09:17
Audiência una designada (24/10/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 09:17
Audiência una realizada (28/08/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMILSON GUIMARAES DE MORAES em 22/08/2024
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMILSON GUIMARAES DE MORAES em 09/08/2024
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01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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31/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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31/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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31/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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31/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/07/2024 11:36
Audiência una designada (28/08/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:36
Audiência una cancelada (29/08/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de EMILSON GUIMARAES DE MORAES em 26/07/2024
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11/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMILSON GUIMARAES DE MORAES em 10/07/2024
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
03/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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03/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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02/07/2024 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EMILSON GUIMARAES DE MORAES
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02/07/2024 14:59
Audiência una designada (29/08/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2024 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819e226 proferido nos autos.
Inicialmente, venha o autor com documento de ID d1a21e3 legível, pois está ilegível.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON GUIMARAES DE MORAES
-
27/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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