TRT1 - 0100615-47.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d02c47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1 - Intime-se a patrona da parte autora a vir com os dados bancários para fins de expedição de alvará, no prazo de 05 dias. 2- Expeça-se alvará a patrona da parte autora pelo honorários sucumbenciais, com transferência para a conta supra. 3- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 4 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI TEIXEIRA -
25/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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25/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101806b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a sentença é líquida, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
08/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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08/04/2025 15:13
Homologada a liquidação
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07/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 16:05
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDENI TEIXEIRA em 28/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a456e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição total e quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100615-47.2024.5.01.0343, proposta por VALDENI TEIXEIRA em face de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante.
Considerando que a reclamante já apresentou o documento no #id:22e249c, reconheço que a reclamada já cumpriu a obrigação de fazer ora imposta.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 21,41, calculadas sobre R$ 1.070,25, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI TEIXEIRA -
16/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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16/03/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,41
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16/03/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALDENI TEIXEIRA
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16/03/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENI TEIXEIRA
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30/01/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/12/2024 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/12/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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07/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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07/10/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/10/2024 15:29
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/09/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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03/09/2024 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/09/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/08/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:40
Audiência una designada (19/03/2025 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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