TRT1 - 0101123-62.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/05/2025 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/05/2025 22:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 22:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 22:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
23/05/2025 22:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/05/2025 22:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
28/03/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELLEN DE BARROS FERNANDES SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb74b9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id 4383671. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado nos autos. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN DE BARROS FERNANDES SILVA -
18/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DE BARROS FERNANDES SILVA
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18/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 12:17
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 470,94
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24/02/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN DE BARROS FERNANDES SILVA
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24/02/2025 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI DA BELLA LTDA
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17/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DE BARROS FERNANDES SILVA
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23/10/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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