TRT1 - 0101186-67.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2025 20:26
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
04/07/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573c6b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
26/04/2025 00:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA em 07/04/2025
-
02/04/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93ee40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA em face da OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECIDO: a) AFASTAR a prescrição bienal arguida quantos às verbas constantes no HTE 0100498-27.2022.5.01.0052; b) ACOLHER a prescrição bienal, para declarar extintos, com resolução do mérito, os pedidos referentes ao saldo de salário e ao 13º salário proporcional; c) REJEITAR o pedido de denunciação da lide; d) JULGAR PROCEDENTES os pedidos relativos às férias vencidas, nos seguintes termos: i) férias do período aquisitivo de 2018/2019: devidas em dobro, acrescidas do terço constitucional, a título de indenização;ii) férias do período aquisitivo de 2019/2020: simples, acrescidas do terço constitucional;iii) férias proporcionais relativas ao período de 2020/2021 (5/12): devidas com o respectivo terço constitucional; e) JULGAR PROCEDENTES: i) a multa do art. 477, § 8º, da CLT;ii) a multa do art. 467 da CLT, aplicando-a exclusivamente sobre a parcela incontroversa relativa às férias proporcionais (5/12), com o terço constitucional, por se tratar de verba rescisória em sentido estrito; f) DEFERIR a tutela cautelar incidental, determinando, independentemente de trânsito em julgado a expedição de ofício à 75ª Vara do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo nº 0100697-14.2021.5.01.0075, para requerer, com urgência, a reserva de crédito no valor correspondente às parcelas deferidas nesta sentença, em favor da autora, caso haja êxito na alienação do imóvel de matrícula nº 07/1237, ressalvada a competência daquele juízo para decidir sobre a destinação dos valores; g) CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos e inexistência de elementos em sentido contrário; h) CONDENAR ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado em liquidação, proporcional à sucumbência de cada uma, com a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos pela parte reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, condicionada à demonstração de eventual modificação na sua situação econômica; Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Determino, ainda, que as custas processuais sejam suportadas pela reclamada, fixadas em R$170,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$8.500,00.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
24/03/2025 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
24/03/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
24/03/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
29/01/2025 19:02
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
08/08/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA
-
15/02/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2023 12:20
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100881-06.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 14:57
Processo nº 0100533-83.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pimentel Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:29
Processo nº 0100829-28.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Lunguinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2020 13:07
Processo nº 0100829-28.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ricardo Martins dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 11:17
Processo nº 0010002-87.2015.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2015 10:14