TRT1 - 0145800-65.2007.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA ALCANTARA MELO
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b818cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Reconsidero o despacho de id 0f2ab4a.
Em melhor analise dos autos verifica-se que o saldo da guia refere-se a acréscimos legais do alvará de id aac4241, expedido ao autor, referente a mesma guia judicial.
Excluo, neste ato, os alvarás de ids 66577b8; 70a8e0b; ef3924d, devolvidos.
Venha o autor com dados bancários, em 5 dias.
Cumprido, expeça-se alvará ao autor e retornem os autos ao arquivo. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA ALCANTARA MELO -
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA ALCANTARA MELO
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24/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/11/2024 16:18
Desarquivados os autos
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28/05/2019 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2019 17:44
Expedido(a) alvará a(o) réu
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07/04/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/04/2019 16:12
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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27/02/2019 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2019 15:54
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 147388,58)
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26/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA ALCANTARA MELO em 25/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2019 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/02/2019 09:20
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/02/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/02/2019 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/10/2018 14:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2007
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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