TRT1 - 0100061-49.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 22/05/2025
-
13/05/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d8c3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - MARIANA PARANHOS -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
04/04/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb6d87f) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação (AIRR DETRAN)
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b4eec proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. MARIANA PARANHOS 2. PROBID CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 3. ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA. 4. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/08/2024 - Id. e3efeaa; recurso interposto em 13/08/2024 - Id. 6b3c74c).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa do ente público.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos transcritos na petição de Id. 6b3c74c - Págs. 18/19, provenientes da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Recurso de: ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/08/2024 - Id. e3efeaa; recurso interposto em 19/08/2024 - Id. 2fe941d).
Regular a representação processual (Id. dcb04e9).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 101; artigo 188; artigo 277; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item II da Súmula 463 e na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mmpp/55508/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
21/03/2025 12:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/11/2024 13:14
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/11/2024 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 10:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
-
30/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
30/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
30/10/2024 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 10:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
29/10/2024 08:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 11:45 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
-
17/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
17/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
17/10/2024 09:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 11:45 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/09/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b3c74c) para Recurso de Revista
-
04/09/2024 22:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA PARANHOS em 20/08/2024
-
19/08/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/08/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação (RR DETRAN)
-
07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
-
06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PARANHOS
-
30/07/2024 11:15
Conhecido o recurso de MARIANA PARANHOS - CPF: *31.***.*39-19 e provido
-
30/07/2024 11:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 / null
-
12/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
30/06/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/05/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
06/05/2024 13:13
Proferida decisão
-
06/05/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/05/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101435-89.2017.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Camargo Samoglia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:50
Processo nº 0101435-89.2017.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2017 20:13
Processo nº 0100916-34.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Baptista de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 13:21
Processo nº 0100916-34.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Baptista de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2021 11:19
Processo nº 0101369-12.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 15:56