TRT1 - 0100172-24.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de N.Y SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 13/05/2025
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13/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10104ce proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA GENTIL -
28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) N.Y SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA GENTIL
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28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA GENTIL
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28/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 20:50
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 00:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69eb5b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE DA SILVA GENTIL 2. N.Y SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/10/2024 - Id. 5200a51; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. d99869d).
Regular a representação processual (Id. 5efe3a9 - Pág. 4 e 28).
Satisfeito o preparo (Id. 53f2c05, eef5283, c04c86f , 4110081, d22c0f9, 8ab0fc1, 43741b8 e 3753206).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 21, inciso XXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 58, inciso III; artigo 67; artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
O v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
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28/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de N.Y SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA GENTIL em 24/10/2024
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23/10/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) N.Y SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
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10/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA GENTIL
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27/09/2024 09:57
Conhecido o recurso de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 e não provido
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27/09/2024 09:57
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA SILVA GENTIL - CPF: *22.***.*08-99 e não provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/09/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/07/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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