TRT1 - 0063100-16.2008.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5efbb14 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamante, sendo as planilhas ID 27b959b (primeira ré principal), ID bdb2655 (segunda ré subsidiária) e ID 656e533 (terceira ré subsidiária).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. 1ª reclamada PROTEGE S/A - período 13/10/2003 a 29/04/2008 Data da atualização: 01/04/2025 Crédito líquido do autor: R$ 68.921,45 INSS consolidado: R$ 6.441,46 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 75.362,91 Homologo também o cálculo dos períodos de responsabilidade da segunda e terceira rés, responsáveis subsidiárias (IDs bdb2655 e 656e533 respectivamente).
Depósito recursal ID 8ce0c68 (atualizado): (R$ 14.046,27) Depósito recursal ID 0e429d3 (atualizado): (R$ 8.185,19) Convolo em penhora os depósitos recursais da 1ª ré. Observe-se que a responsabilidade da segunda e terceira reclamadas é SUBSIDIÁRIA.
REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 53.131,45 Efetue a 1ª ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 53.131,45). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito, observando-se que os autos são migrados e deverão ser arquivados, também, os autos físicos que se encontram em Secretaria. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos ficarão sobrestados, observando-se os termos do Art. 11-A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - ECOLAB QUIMICA LTDA - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121945d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - ECOLAB QUIMICA LTDA - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
09/03/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2025 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2022 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/11/2022
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 07/11/2022
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 07/11/2022
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03/11/2022 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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31/10/2022 20:34
Juntada a petição de Contraminuta
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31/10/2022 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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20/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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20/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA
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07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/09/2022
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01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 30/09/2022
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30/09/2022 10:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/09/2022 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/09/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/09/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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17/09/2022 09:12
Não admitido o Recurso de Revista de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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17/09/2022 09:12
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/09/2022 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/06/2022 15:35
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2022
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 28/03/2022
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA em 28/03/2022
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28/03/2022 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/03/2022 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/03/2022 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/03/2022 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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15/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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15/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA
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15/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/02/2022 13:53
Conhecido o recurso de ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*65-13 e não provido
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22/02/2022 13:53
Conhecido o recurso de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - CNPJ: 43.***.***/0001-85 e não provido
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22/02/2022 13:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2022
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08/02/2022 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 22/02/2022 10:00 Sessão Telepresencial 22 02 2022 ()
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01/02/2022 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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01/02/2022 08:04
Retirado de pauta o processo
-
09/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2021
-
08/12/2021 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:57
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 09:00 SV CJC ()
-
28/11/2021 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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01/11/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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