TRT1 - 0100708-16.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526eafe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARDOSO DE CASTRO -
18/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO DE CASTRO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100708-16.2024.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA RECORRIDO: MATHEUS CARDOSO DE CASTRO ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por unanimidade, em rejeitá-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA -
29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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28/05/2025 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-75
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06/05/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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30/04/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO DE CASTRO em 24/04/2025
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14/04/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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03/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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26/03/2025 13:48
Conhecido o recurso de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-75 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100708-16.2024.5.01.0050 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
05/02/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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