TRT1 - 0101061-97.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b07f4b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância. Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias (GPS) e das custas (GRU) deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Suspenda-se o SISBAJUD.
Vindo a informação dos dados bancários, expeça-se o alvará.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIRA DALVA DA COSTA -
07/03/2025 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2024 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2024 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2024 22:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
-
22/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/05/2024 12:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
-
19/04/2024 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
-
15/01/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
-
06/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
-
25/10/2023 10:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA - CPF: *01.***.*23-87 / null
-
24/10/2023 15:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
23/10/2023 18:58
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 23 - 10 - 2023 SALA DE AJUSTE ()
-
14/10/2023 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/10/2023 09:25
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA - CPF: *01.***.*23-87
-
29/09/2023 16:56
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
-
31/08/2023 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/08/2023 20:14
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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