TRT1 - 0100114-38.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 01:50
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 08:36
Desarquivados os autos
-
09/05/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ef2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS MARINHO LIMA -
16/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
16/03/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/03/2025 23:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
25/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
27/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/10/2024 08:35
Iniciada a execução
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
-
23/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MARINHO LIMA em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
06/09/2024 19:25
Homologada a liquidação
-
06/09/2024 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/09/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2024
-
25/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/08/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
-
12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/08/2024 16:04
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/08/2024 09:55
Desarquivados os autos
-
29/07/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2024 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
01/06/2024 14:49
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
01/06/2024 04:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2021 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2021 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões R.O.)
-
14/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
13/07/2021 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
11/07/2021 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/07/2021 22:14
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2021
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02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MARINHO LIMA em 01/06/2021
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01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/05/2021
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21/05/2021 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2021
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20/05/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência r.sentença)
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18/05/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
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18/05/2021 18:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS MARINHO LIMA
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17/05/2021 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/05/2021 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 326381f) para Recurso Ordinário
-
13/05/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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05/05/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/05/2021
-
26/04/2021 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaração)
-
20/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 23:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/04/2021 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
18/04/2021 23:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
18/04/2021 23:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.325,60
-
18/04/2021 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/04/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação osbre contestação)
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06/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
-
03/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/03/2021 12:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/03/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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19/03/2021 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/03/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/03/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Proposta acordo)
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03/03/2021 14:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a inicial)
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARINHO LIMA
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25/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:17
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/02/2021 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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