TRT1 - 0100493-71.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f26e3 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que observo já terem sido recolhidos. 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. 8.
Quanto ao requerimento da ré de pagamento da verba fundiária diretamente na conta vinculada do trabalhador, INDEFIRO, uma vez que o débito, a partir do descumprimento, é judicial e deve ser pago no âmbito do processo independentemente da natureza.
Soma-se a isto o que restou decidido nos autos do MS 0100033-09.2024.5.01.0000 (processo nº 0100337-83.2023.5.01.0245), que confirmou a decisão deste Juízo, NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/01/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/01/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/01/2025 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/01/2025 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR FIGUEIREDO
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18/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR FIGUEIREDO
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17/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR FIGUEIREDO
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17/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/01/2025 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/11/2024 10:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/10/2024 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/10/2024
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALAN CESAR FIGUEIREDO em 25/09/2024
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17/09/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR FIGUEIREDO
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11/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 11:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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16/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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15/08/2024 16:21
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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08/07/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2024 15:50
Determinada a requisição de informações
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12/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/06/2024 13:02
Retirado de pauta o processo
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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16/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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28/04/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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