TRT1 - 0100605-66.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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07/04/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/04/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91ebff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. c851610), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. ba4fda5.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, a parte reclamante pretende tão somente rediscutir a prova produzida e modificar o teor do julgado que julgou improcedente o processo, o que não se coaduna com a presente medida processual.
Diante da improcedência total, restou prejudicada a alegação de litigância má-fé, deixando, portanto, de ser analisada na sentença.
Ressalta-se que uma vez expostos os motivos que formaram o convencimento do juiz, os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em recurso próprio.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA -
18/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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18/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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18/03/2025 22:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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10/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 06/02/2025
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27/01/2025 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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15/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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15/01/2025 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.242,52
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15/01/2025 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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15/01/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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04/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/10/2024 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/09/2024 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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19/09/2024 00:07
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/08/2024
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23/08/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 17:42
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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20/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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12/08/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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04/04/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 19:13
Audiência de instrução designada (17/09/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/12/2023 19:13
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/12/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA em 05/10/2023
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04/09/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 15:37
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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02/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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25/08/2023 10:16
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/08/2023 10:16
Audiência inicial realizada (24/08/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/08/2023 11:44
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 21/07/2023
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de URUPES DISTRIBUIDORA LTDA em 21/07/2023
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de CALESTINI DISTRIBUIDORA LTDA em 21/07/2023
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08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO em 07/07/2023
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04/07/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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04/07/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) URUPES DISTRIBUIDORA LTDA
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04/07/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CALESTINI DISTRIBUIDORA LTDA
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29/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
29/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DE AZEREDO COUTINHO
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28/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/06/2023 17:03
Audiência inicial designada (24/08/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/06/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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