TRT1 - 0011301-11.2015.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011301-11.2015.5.01.0245 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME -
22/05/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME
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02/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a87a58 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA SILVA -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA SILVA
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/04/2025
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04/04/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fd004 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Recorrido(a)(s): ALEXANDRE FERREIRA SILVA VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37; artigo 114, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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29/01/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA SILVA em 17/12/2024
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11/12/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME
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29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA SILVA
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08/11/2024 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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16/10/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME em 20/09/2024
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA SILVA em 20/09/2024
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16/09/2024 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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06/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VS SOUZA SUB EMPREITEIRA LTDA - ME
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06/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA SILVA
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02/09/2024 11:28
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FERREIRA SILVA - CPF: *90.***.*20-67 e provido
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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08/08/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/08/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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