TRT1 - 0101227-90.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 23:59
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad37728 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada (id 69a4d4e) encontra-se tempestivo, regular em sua representação (id 306da8a), e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (id 5df212f - R$ 600,00) e do depósito recursal (id e03a625 - R$ 13.133,46).
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante (id 0758e4e) encontra-se tempestivo e regular em sua representação (id 219255a).
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo os recurso ordinários interpostos, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Torno sem efeito a decisão id c0f9b68 que recebia o agravo de instrumento.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON PINTO DA SILVA
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28/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEMILSON PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/04/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 08:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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16/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350d1d9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Recebo o agravo de instrumento. À contrariedade (inclusive do recurso trancado).
Prazo: 08 dias.
Após, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON PINTO DA SILVA -
14/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON PINTO DA SILVA
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14/04/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/04/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f9b68 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela ré, por deserto.
Acrescento que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Intime-se.
Prazo: 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 20:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a808c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Com razão.
Passo a abordar os temas não explicitados.
A 2a classe, a qual faz parte o autor, não prevê realinhamentos.
Demais disso, houve reajuste de 37% em 2014 e os acordos coletivos de 2018 e 2019 "zeraram perdas", não prevendo realinhamentos nem novos enquadramentos.
Ou seja, as únicas diferenças que estavam pendentes já forma deferidas na sentença.
Não há outras devidas, nem novos escalonamentos possíveis - conforme tese da Comlurb, que ora adoto como reforço de argumentos.
Por fim, se o embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON PINTO DA SILVA
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02/04/2025 07:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADEMILSON PINTO DA SILVA
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31/03/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/03/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f8eef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada a pagar à parte autora, os valores inerentes a: - diferenças salariais e reflexos. - 10% de honorários advocatícios. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON PINTO DA SILVA
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21/03/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEMILSON PINTO DA SILVA
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26/02/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:48
Audiência inicial realizada (04/02/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADEMILSON PINTO DA SILVA em 14/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON PINTO DA SILVA
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25/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 10:09
Audiência inicial designada (04/02/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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