TRT1 - 0100278-41.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3794e13 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da adequação dos cálculos conforme a sentença de id. a442a87.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAKOTTON CONFECCOES LTDA -
20/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
20/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
20/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
19/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
19/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
19/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA COSTA BRAVOS em 29/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
15/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
15/07/2025 16:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
14/07/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA COSTA BRAVOS em 26/05/2025
-
12/05/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47776f proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 24C329c e certidão da contadoria de id.
F6b85c6 , já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 08/05/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 18.508,03 (+) FGTS a Depositar: R$ 0,00 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.935,53 (+) INSS Consolidado: R$ 4.724,51 (+) Custas: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 25.168,07, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais.
DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS: (-) Depósitos Recursal / Extrato de id. b181014 = R$ 12.714,37 (=) DIFERENÇA TOTAL DEVIDA PELO RÉU: R$ 12.453,70, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Tendo em vista a existência de depósito(s) recursal(is)/judicial(is) nos autos, convolo este(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COSTA BRAVOS -
08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
08/05/2025 19:24
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f28b3e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Negado provimento ao AIRR interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id 0e80412.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário da reclamante, julgando procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais resultantes do desvio de função e reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS acrescido de 40% e 13º salários; e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor dos advogados da autora, na forma do Acórdão de Id 84651de.
Reformada a Sentença de Id 025ce41.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de Id d447b2d. 1) Ante o teor do v.
Acórdão, venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAKOTTON CONFECCOES LTDA -
26/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
26/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
26/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/03/2025 18:32
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 18:32
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
20/03/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA COSTA BRAVOS em 06/03/2024
-
28/02/2024 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
22/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
22/02/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA COSTA BRAVOS sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 01/02/2024
-
29/01/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
19/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
19/01/2024 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
12/01/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA COSTA BRAVOS em 27/11/2023
-
27/11/2023 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
14/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
14/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/11/2023 17:54
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 25/09/2023
-
20/09/2023 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/09/2023 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
11/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
11/09/2023 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,53
-
11/09/2023 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
11/09/2023 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
08/08/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/08/2023 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2023 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2023 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2023 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2023 08:06
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 14:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 20:48
Expedido(a) notificação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
-
02/06/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
01/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COSTA BRAVOS
-
31/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/05/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2023 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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