TRT1 - 0101715-05.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 22/09/2025
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27/08/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões (segunda reclamada)
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25/08/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e36b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 16/07/2025, ID nº 3fdc1f7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0ab9864 . Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. -
19/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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19/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
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19/08/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 13/08/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. em 22/07/2025
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16/07/2025 06:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035bdcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Luiz Roberto Moreira Bastos em face de VPA Infra Equipamentos Ltda e Município de Macaé, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, mantenho a extinção, sem resolução do mérito, das pretensões aos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Julgo as demais pretensões improcedentes na íntegra.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas sem resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno, de ofício, o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor atualizado da causa às reclamadas.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 62.812,24, imputo ao reclamante as custas no montante de R$ 1.256,24, dos quais está aquele dispensado (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. -
08/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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08/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
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08/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS
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08/07/2025 18:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.256,24
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08/07/2025 18:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS
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08/07/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS
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08/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/07/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 12/05/2025
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08/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101715-05.2024.5.01.0483 : LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS : VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da parte autora.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. -
25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 24/03/2025
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20/03/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. em 14/03/2025
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11/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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28/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
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28/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS
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28/02/2025 12:27
Proferida decisão
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28/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 23:09
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 22:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 22:48
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 29/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA. em 26/11/2024
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18/11/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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03/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA.
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03/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MOREIRA BASTOS
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04/10/2024 18:52
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2024 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/09/2024 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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