TRT1 - 0100277-38.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 410616b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7069b13 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. OBERDAN DE SOUZA MACHADO 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. OBERDAN DE SOUZA MACHADO Recurso de: OBERDAN DE SOUZA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA DESCONTOS FISCAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 93; nº 115; nº 200; nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 3º, inciso IV; artigo 5º; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 5º; artigo 460; artigo 883; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Código Civil, artigo 404. - divergência jurisprudencial . - ADCs 58 e 59 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294; nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso IX; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 73; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 1013, §1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - OBERDAN DE SOUZA MACHADO -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
24/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 12:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 612a150) para Recurso de Revista
-
28/10/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
02/10/2024 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
16/09/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
20/08/2024 06:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
18/07/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN DE SOUZA MACHADO
-
05/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
02/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de OBERDAN DE SOUZA MACHADO - CPF: *15.***.*19-49 e provido em parte
-
01/07/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sessão Presencial 02 07 2024 ADIADOS SP 26 06 ()
-
25/06/2024 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/06/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/05/2024 12:37
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sessão Presencial 25 06 2024 Extra CJC ()
-
12/03/2024 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
12/03/2024 07:23
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/02/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC Conexos ()
-
09/11/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
21/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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