TRT1 - 0100773-34.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 24/06/2025
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21/05/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Município)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3146c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MUNICIPIO DE PARACAMBI Recorrido(a)(s): WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Tema 1118 No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente descompasso ao julgamento do RE-1298647 RG/SP (tese vinculante), com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF).
Diante deste contexto, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA
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21/03/2025 12:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Municipio)
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA em 21/10/2024
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14/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WILIENE ROCHA DE ASSIS FERREIRA
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07/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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07/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 10:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/08/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 00:03
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2024 07:07
Retirado de pauta o processo
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08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/06/2024 01:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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