TRT1 - 0100736-07.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/05/2025 21:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb052e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCELO DOS SANTOS MELO Recorrido(a)(s): VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 2fc1623; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 98138d1).
Regular a representação processual (Id. 25b5a0e).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. d2f6344.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 62, §único; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS MELO -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS MELO
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DOS SANTOS MELO
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28/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/11/2024
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28/10/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS MELO
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21/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/10/2024 07:43
Conhecido o recurso de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e provido
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03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 10:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/08/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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