TST - 0101831-96.2017.5.01.0049
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2c366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO RODRIGUES LEMOS opõem impugnação aos cálculos de liquidação expondo fatos e motivos na petição de id 68d9b7e .Regularmente intimado manifestou-se o impugnado conforme documento de id 33a6000.Juízo garantido através dos depósitos recusais de ids 20e892c e 7ffc00c complementado pelo depósito judicial de id 5315d45.Liberados os valores inicialmente homologados conforme alvarás de ids 544a99d e 7e0ef9d .É o relatório. Isto posto, decido.Conhecida a impugnação do exequente por tempestiva.Inicialmente acolho a promoção de id 7be14eb a qual passa a integrar a presente decisão. Insurge-se o impugnante em face da base de cálculos utilizadas para apuração de horas extras e da ausência de cálculos dos reflexos de horas extras em multa de 40% do FGTS e aviso prévio e, em face dos juros e correção monetária aplicados aos cálculos homologados. De acordo com o apontado na promoção supra assiste razão ao impugnante em suas alegações eis que não foi incluído na base de cálculos de horas extras o adicional de insalubridade e a cesta alimentação em desconformidade com a coisa julgada, merecendo assim os cálculos reparos neste sentido. Igualmente com razão o impugnante eis que efetivamente não apurados os reflexos das horas extras em aviso prévio e multa de 40% do FGTS, conforme deferido na coisa julgada, devendo os cálculos serem assim retificados. Entretanto, nada a deferir quanto a correção monetária e juros aplicados em que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na ADC 58. Constato ainda que junto a promoção da contadoria foram acostados cálculos já retificados. Assim acolho os cálculos de id dd87eec e passo a fixar como valores em execução: Líquido devido ao reclamante: R$54.054,39 Contribuição social sobre salários devidos: R$9.524,84Honorários líquidos para Felipe de O.
Figueiredo: R$4.859,20 Custas: R$1.368,77 TOTAL: R$ 69.807,20 Ciente a reclamada que deve depositar a diferença devida, deduzindo-se os alvarás de ids 544a99d e 7e0ef9d.Pelo Exposto, Julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação do exequente, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra. Dê-se ciência às partes, sendo a Ré para depositar a diferença devida na forma da presente decisão. Findo o prazo sem manifestações, proceda-se a penhora on line em face da Ré pela diferença devida. Integralizado o valor em execução, expeçam-se os alvarás pela diferença devida, intimando o reclamante para ciência. Findo o prazo sem manifestação, proceda a secretaria as verificações e lançamentos de praxe, desde já determinada a exclusão do BNDT e demais sistemas de restrição utilizados. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para posteriores deliberações. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/03/2023 18:22
Baixa Definitiva
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28/03/2023 18:22
Transitado em Julgado em 28.03.2023
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03/03/2023 07:00
Publicado despacho em 03.03.2023.
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02/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS e não-provido
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24/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 22:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 09:09
Distribuído por sorteio
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14/12/2021 03:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2021 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/12/2021 15:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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