TRT1 - 0101007-55.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 73876f2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6054937 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101007-55.2023.5.01.0073 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
SIDNEI TARDIN ALVES Recorrido(a)(s): 1.
ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA RECURSO DE: SIDNEI TARDIN ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 5cd80e1; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 7a1f5a4).
Representação processual regular.
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI TARDIN ALVES -
07/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TARDIN ALVES
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07/05/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEI TARDIN ALVES
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 07/04/2025
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04/04/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101007-55.2023.5.01.0073 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SIDNEI TARDIN ALVES RECORRIDO: ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIDNEI TARDIN ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 80e89a7, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI TARDIN ALVES -
24/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
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24/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TARDIN ALVES
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19/03/2025 17:02
Conhecido o recurso de SIDNEI TARDIN ALVES - CPF: *15.***.*19-58 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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19/12/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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