TRT1 - 0100784-20.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 25/07/2025
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02/07/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a428 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA -
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) VALONGO MARMORES E GRANITOS LTDA
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30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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30/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 10:53
Transitado em julgado em 18/06/2025
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24/06/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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26/02/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALONGO MARMORES E GRANITOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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24/02/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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21/12/2024 21:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 25/11/2024
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25/11/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VALONGO MARMORES E GRANITOS LTDA
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05/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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05/11/2024 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 956,18
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05/11/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DA SILVA
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20/06/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/06/2024 22:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/02/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 14:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/02/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2023 09:04
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 30/09/2022
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24/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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22/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/09/2022 13:30
Expedido(a) notificação a(o) VALONGO MARMORES E GRANITOS LTDA
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22/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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22/09/2022 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 13:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2022 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 13:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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13/09/2022 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 09:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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