TRT1 - 0100329-07.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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13/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/07/2025 13:37
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BRAGA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA
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27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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27/06/2025 21:50
Homologada a liquidação
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26/06/2025 22:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 11:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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06/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA em 02/06/2025
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BRAGA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f192a50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o réu a comprovar no processo, nos termos da sentença transitada em julgado, no prazo de 20 dias, a anotação do vínculo de emprego entre as partes de 04/04/2022 a 01/02/2024, na CTPS digital da autora, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (art. 537, do CPC).
Concomitantemente, deverá o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA -
30/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA
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30/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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30/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/04/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 09:28
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BRAGA em 11/04/2025
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01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44942bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANA CRISTINA BRAGA, em face de POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 04/04/2022 a 01/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio, devendo a CTPS da autora ser retificada;condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, conforme limites da petição inicial, a saber: aviso prévio indenizado de 33 dias;saldo de salário de dezembro de 2023 (30 dias);férias simples 2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (7/12), com adicional de 1/3;13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (1/12);recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas contratuais e rescisórias, com exceção das férias indenizadas, conforme OJ nº 195 da SDI-1 do TST, e multa de 40% (OJ nº 42 da SDI-1 do TST);determinar que a reclamada comunique a dispensa aos órgãos competentes para viabilizar o saque do FGTS com a multa de 40% (art. 20 da Lei nº 8.036/90) e a habilitação no Seguro-Desemprego (art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90);fixar multa única de R$ 1.000,00 por descumprimento de qualquer obrigação de fazer, revertida em favor da parte autora (art. 537 do CPC), autorizando-se, nesse caso, a expedição de alvará e ofício pela secretaria (art. 497 do CPC);autorizar a dedução de parcelas comprovadamente quitadas sob idêntico título;condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT;reconhecer o pagamento habitual de comissões “por fora” no valor de R$ 1.000,00 mensais, com integração à remuneração e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%;reconhecer o pagamento habitual e em espécie de vale-refeição no valor médio de R$ 17,50 por dia útil, com natureza salarial, devendo integrar a remuneração com reflexos;condenar ao pagamento de horas extras, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%;condenar a reclamada ao pagamento da indenização pelo intervalo intrajornada não usufruído Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios e critérios de liquidação conforme estabelecido na fundamentação.
Não há qualquer conduta da parte autora a ensejar o enquadramento em um dos incisos do artigo 793-B, da CLT.
Indefiro a multa por litigância de má-fé. Custas processuais fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, a cargo da reclamada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA BRAGA -
27/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA
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27/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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27/03/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/03/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA BRAGA
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27/03/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA BRAGA
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21/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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18/03/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) POINT DOS CABELOS NATURAIS HUMANOS LTDA
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18/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BRAGA
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26/03/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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