TRT1 - 0101062-55.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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03/06/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6085312 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 13/05/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 45ce692).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:210607a. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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26/05/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3676b99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA -
10/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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10/05/2025 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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06/05/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/05/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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02/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50c7911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Afasto a preliminar de limitação a condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA para reconhecer a nulidade da justa causa e a estabilidade para condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - 02 dias de saldo de salário de fevereiro de 2024; - Pagamento indenizado dos salários referentes ao período estabilitário; - 39 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 22/08/25; - 13º salário integral de 2024; - 08/12 de 13º salário proporcional de 2025. - Diferença de FGTS e sua multa de 40%; - Multa do artigo 467 e 477 da CLT; - Intervalo intrajornada. No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física do trabalhador.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$800,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$40.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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25/03/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/03/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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25/03/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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16/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/02/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/02/2025 12:00
Audiência una realizada (07/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/11/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CARLOS SILVA TEIXEIRA
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28/09/2024 22:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:10
Audiência una designada (07/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2024 22:10
Audiência una cancelada (07/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2024 22:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:07
Audiência una designada (07/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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