TRT1 - 0101023-30.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:52
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINI VIEIRA RAMOS em 10/06/2025
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03/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINI VIEIRA RAMOS
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30/05/2025 11:34
Homologada a liquidação
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30/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINI VIEIRA RAMOS
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22/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINI VIEIRA RAMOS
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15/05/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 12:44
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/05/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINI VIEIRA RAMOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2e35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas, de ofício, as pretensões relacionadas ao pedido de indenização por danos morais, com consequente extinção da demanda com resolução de mérito, quanto ao ponto, nos termos do disposto no artigo 487, II do CPC; deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar PROCEDENTE o pedido de baixa da CTPS formulado por ALINI VIEIRA RAMOS em face de SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME.
Tendo em vista a revelia aplicada à reclamada pela ausência injustificada em juízo, proceda a secretaria, em substituição, a anotação da baixa da CTPS da reclamante, com data de 31/5/2013 (ID 86fbd4f).
Fixo os honorários sucumbenciais em favor da advogada da parte reclamante no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 791-A da CLT.
Custas, pela Reclamada, que ora se arbitra em R$ 20,00, à medida que condenação é adstrita à obrigação de fazer (baixa da CTPS) e o valor da causa considerou apenas os pedidos de condenação em obrigação de pagar (art. 789, III e IV da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINI VIEIRA RAMOS -
31/03/2025 18:18
Expedido(a) edital a(o) SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/03/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINI VIEIRA RAMOS
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30/03/2025 23:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/03/2025 23:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINI VIEIRA RAMOS
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30/03/2025 23:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALINI VIEIRA RAMOS
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17/03/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/03/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/03/2025
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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05/12/2024 11:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/11/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) SALLCON SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/10/2024 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/10/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/10/2024 14:13
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho (cópia) • Arquivo
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